DAYOZA

Calculadora de permanência excedida

Conte quanto uma estadia se prolonga para além da data em que devia partir, ou quantos dias ainda faltam até essa data. A data permitida é inclusiva: partir nesse dia não é uma permanência excedida.

Como sabe o seu prazo de partida?

A data no seu carimbo, visto ou registo de entrada. Esse dia continua a contar como permitido.

O que esta ferramenta não lhe diz

A DAYOZA conta dias. Não publica sanções, coimas, proibições de reentrada nem qualquer outra consequência de uma permanência excedida, porque dependem do país, das circunstâncias e da decisão da autoridade envolvida, e afirmá-las sem uma fonte verificada seria pior do que não dizer nada. Se este cálculo indicar uma permanência excedida, contacte a autoridade de imigração competente, ou a embaixada ou consulado mais próximo, antes de viajar.

O que conta como permanência excessiva

A permanência excessiva começa no dia seguinte ao último dia em que lhe era permitido estar presente. A data permitida é inclusiva: sair nesse dia não é excesso, e sair no dia seguinte é um excesso de um dia.

Encontre o último dia permitido

Resulta da autorização que tem: uma vinheta de visto, um carimbo, um título de residência ou um limite como os 90 dias Schengen em cada 180.

Conte a partir do dia seguinte

O primeiro dia de excesso é o primeiro dia em que esteve presente sem autorização, não o último dia permitido.

Todos os dias contam, incluindo o da partida

A data de partida é uma data em que esteve presente, pelo que conta para o excesso tal como conta para a estada.

Um exemplo resolvido

A sua autorização vai até 10 de junho e parte a 13 de junho. Excedeu em três dias: 11, 12 e 13 de junho. Sair a 10 de junho teria sido exatamente conforme, e sair a 11 teria sido um excesso de um dia — na própria aritmética não há arredondamentos nem tolerância.

Onde as pessoas erram

Supor que existe um período de tolerância

Alguns países publicam um e muitos não. Um período de tolerância é uma regra concreta e publicada, não uma cortesia geral, e assumi-lo é como um registo limpo deixa de o ser.

Confundir a validade do visto com a estada permitida

Um visto válido por um ano não permite um ano de presença. A validade é a janela em que pode entrar; a duração da estada é quanto tempo pode ficar.

Acreditar que um excesso curto não fica registado

Desde que o Sistema de Entradas/Saídas está plenamente operacional, a 10 de abril de 2026, as entradas e saídas na fronteira externa Schengen são registadas digitalmente em vez de carimbadas. A conta é agora feita por uma base de dados.

Perguntas frequentes

O dia em que me era permitido sair conta como excesso?

Não. O último dia permitido é inclusivo, pelo que sair nesse dia é conforme. O excesso começa no dia seguinte.

Existe um período de tolerância?

Apenas onde um país o publica. É uma decisão nacional e não uma regra geral, e a DAYOZA não presume que exista num destino que não verificou.

Quais são as sanções?

São fixadas a nível nacional e variam muito: coimas calculadas ao dia, proibições de entrada ou um registo que pesa em pedidos posteriores. A DAYOZA mostra um valor apenas onde o verificou numa fonte oficial, e identifica essa fonte na página.

Um excesso curto será notado?

Assuma que sim. Os registos digitais de entrada e saída substituíram os carimbos na fronteira externa Schengen desde 10 de abril de 2026, e o total é calculado em vez de lido da tinta.