
Tem de se registar à chegada? Seis países onde a resposta é sim
Um hotel costuma fazê-lo por si sem o dizer. Fique em casa de amigos, ou num apartamento arrendado em privado, e em vários países a obrigação passa a ser sua — com um prazo de poucos dias.
A maioria dos viajantes nunca descobre que esta obrigação existe, porque o hotel a cumpre por eles. O boletim que preenche no check-in não é uma formalidade administrativa inventada pela unidade: em boa parte da Europa é a forma como o Estado é informado de que está ali.
Fique algures onde isso não se faça e, em vários países, a obrigação passa a ser sua, com prazo associado.
Isto é independente do seu limite de 90/180. Registar-se não acrescenta dias e não se registar não retira nenhum. É uma obrigação própria, com sanções próprias.
Onde é o viajante que tem de agir
Três países colocam o dever diretamente sobre si quando o seu alojamento não regista hóspedes.
Chéquia — 3 dias úteis para comunicar à Polícia de Estrangeiros. Se ficar num estabelecimento de alojamento comercial, é feito por si e não tem de fazer nada.
Bélgica — 3 dias úteis para se registar na administração municipal do local onde está alojado, se não estiver num estabelecimento sujeito à legislação sobre controlo de viajantes. A declaração vale no máximo 90 dias.
Luxemburgo — 3 dias, seja fazendo uma declaração de chegada na administração comunal, seja preenchendo o boletim de alojamento do estabelecimento onde fica. O boletim vale como declaração.
O padrão é o mesmo nos três: um hotel cobre-o, o quarto de hóspedes de um amigo não.
Onde é o tomar alojamento que desencadeia
A Áustria funciona de forma um pouco diferente. Quem toma alojamento numa habitação tem de se registar no prazo de 3 dias. O alojamento turístico mantém um registo de hóspedes que o cobre, e as estadas de 3 dias ou menos estão expressamente isentas.
Um fim de semana prolongado num hotel não desencadeia, portanto, nada. Quinze dias no apartamento de um amigo sim.
Onde nada acontece até passar algum tempo
A Alemanha é o país com que as pessoas se preocupam desnecessariamente. O Anmeldung tem uma fama temível entre quem se muda para a Alemanha, e não se aplica a uma visita curta.
Nos termos do artigo 27.º da Bundesmeldegesetz, para as pessoas que residem habitualmente no estrangeiro e não estão registadas na Alemanha, o dever só surge após 3 meses no país — e tem então 2 semanas para se registar.
Três semanas de férias não desencadeiam nada.
Onde é outra pessoa que o faz e nunca dá por isso
Portugal coloca o dever inteiramente sobre o estabelecimento de alojamento. Hotéis e outros alojamentos comunicam os hóspedes estrangeiros por via eletrónica através do SIBA, o sistema de boletins de alojamento. O boletim que preenche no check-in é o que o alimenta. Não regista nada por si.
E nos restantes países?
Aqui a honestidade é mais útil do que uma lista mais longa. A DAYOZA publica seis países porque seis foram os que se puderam verificar na fonte governamental do próprio país. Vários outros foram investigados e deliberadamente deixados de fora:
- Para a Eslovénia e Malta, surgiu uma obrigação nas pesquisas, mas as páginas oficiais não puderam ser lidas: um sítio governamental devolvia o seu próprio aviso de indisponibilidade e o outro está atrás de uma página de verificação. O resumo que um motor de busca faz de uma lei não é uma leitura dessa lei.
- Para a Suíça, as fontes que descrevem um dever de registo dizem respeito a nacionais da UE e da EFTA que fixam residência ao abrigo da livre circulação, questão diferente da do que deve fazer um visitante de curta duração.
- Para o Listenstaine, o prazo de oito dias previsto na lei aplica-se a quem detém uma garantia ou visto para uma autorização de residência, não a um visitante.
- Para a Islândia e a Suécia, a única constatação foi a ausência de um requisito — e «nada é exigido» é, em si, uma afirmação sobre o direito que uma página inexistente não comprova.
Se ficar em casa particular num país não listado acima, o passo fiável é perguntar a quem o recebe ou consultar o sítio de imigração ou da polícia desse país. É rápido, e a alternativa é uma coima por algo cuja existência desconhecia.
A regra prática que se aguenta
Hotel: coberto. O boletim de chegada é o registo.
Em qualquer outro sítio — em casa de um amigo, num apartamento arrendado por si, num barco, numa casa sua — parta do princípio de que pode ter de agir, e confirme. Os prazos acima são de três dias em quatro dos seis países, o que não chega para descobrir depois de chegar.
E se a estada for longa o bastante para tudo isto importar, também o é para confirmar ao mesmo tempo a sua posição de 90/180. As duas obrigações nada têm a ver uma com a outra, mas mordem na mesma viagem.
Sources: Ministry of Foreign Affairs of the Czech Republic — reporting duty of foreigners; Belgian Immigration Office — short stay; Guichet.lu — staying in Luxembourg for less than 90 days; oesterreich.gv.at — registering a residence; Section 27 Bundesmeldegesetz; SIBA — Sistema de Informação de Boletins de Alojamento.
Antes de viajar: A DAYOZA fornece cálculos informativos com base nas regras e fontes disponíveis nesta página. Os requisitos de imigração e de entrada podem mudar. Confirme sempre a sua elegibilidade e a estadia permitida junto da autoridade oficial competente antes de viajar.
