As duas regras de passaporte que fazem recusar viajantes
Para o espaço Schengen o seu passaporte tem de ser válido três meses para além da partida e ter sido emitido nos dez anos anteriores. Ambas são verificadas, e os passaportes renovados falham a segunda surpreendentemente vezes.
As recusas por causa do passaporte raramente têm a ver com um passaporte caducado. Têm a ver com um passaporte ainda válido que não cumpre uma regra cuja existência o viajante desconhecia.
Para o espaço Schengen há duas, e são verificadas em conjunto.
Regra um: três meses para além da sua partida
O seu documento de viagem tem de ser válido pelo menos três meses depois da data em que tenciona sair do território dos Estados-Membros.
Repare no que serve de referência. Não a sua chegada, nem hoje: a sua partida prevista.
Exemplo resolvido: tenciona sair do espaço Schengen a 20 de junho de 2026. Três meses para além disso é 20 de setembro de 2026. Um passaporte que caduque a 1 de setembro de 2026 ainda é válido no dia do voo e mesmo assim falha esta regra.
Regra dois: emitido nos dez anos anteriores
O seu documento de viagem tem também de ter sido emitido nos 10 anos anteriores.
É esta que apanha as pessoas, porque nada tem a ver com a data de validade impressa no passaporte. Alguns países acrescentavam antes os meses não usados de um passaporte antigo a um novo, produzindo passaportes válidos por mais de dez anos desde a emissão. Esses passaportes podem ser recusados ainda que a validade esteja folgadamente no futuro.
Veja a página da data de emissão, não só a da validade. Se a data de emissão for anterior em mais de dez anos à data da viagem, o passaporte não serve, diga o que disser a validade.
As duas regras aplicam-se ao mesmo tempo
Um passaporte tem de cumprir ambas. Resolvido, para uma viagem com partida a 20 de junho de 2026:
- Emitido a 1 de maio de 2016 → mais de 10 anos antes da viagem → falha a regra dois, seja qual for a validade.
- Emitido a 1 de maio de 2018, caduca a 1 de agosto de 2026 → data de emissão correta, mas a validade fica a menos de três meses da partida → falha a regra um.
- Emitido a 1 de maio de 2018, caduca a 1 de janeiro de 2027 → cumpre ambas.
A calculadora de validade do passaporte verifica o requisito de validade em relação à sua data de partida prevista.
Outros países, outras regras
A regra dos três meses é a de Schengen. Noutros sítios o requisito difere, e a DAYOZA só o indica onde uma fonte oficial foi lida. Para vários países o site mostra «informação carece de verificação» na secção do passaporte em vez de um número — é deliberado. Uma regra de passaporte adivinhada é exatamente o tipo de resposta confiante e errada que deixa alguém retido num balcão de check-in.
Onde uma página de país mostra um requisito verificado, está ligada à autoridade que o publicou. Onde não mostra, confirme diretamente com a autoridade desse país.
Fonte: Comissão Europeia — Calculadora de estada curta; Regulamento (UE) 2016/399 (Código das Fronteiras Schengen), artigo 6.º.
Antes de viajar: A DAYOZA fornece cálculos informativos com base nas regras e fontes disponíveis nesta página. Os requisitos de imigração e de entrada podem mudar. Confirme sempre a sua elegibilidade e a estadia permitida junto da autoridade oficial competente antes de viajar.
