
Quando uma escala custa um dia e quando custa um visto
Uma ligação pela Europa levanta duas perguntas distintas que se fundem numa só: este dia sai dos meus 90, e preciso de um documento só para estar no terminal? As respostas dependem da mesma linha, traçada em dois sítios diferentes.
Dois viajantes mudam de avião em Frankfurt na mesma tarde. Um não gasta nada do seu contingente e não precisa de papéis adicionais. O outro perde um dia e, consoante a nacionalidade, precisava de um visto só para estar naquele edifício.
A diferença não é a duração da escala. É se atravessa a fronteira.
A linha é o controlo de passaportes, não o relógio
Os aeroportos mantêm uma zona internacional de trânsito para lá do controlo fronteiriço. Quem chega, fica nessa zona e embarca num voo de continuação não entrou no território. Quem passa o controlo de passaportes entrou, saia ou não do aeroporto.
Tudo o que se segue decorre de qual dessas duas coisas aconteceu.
O dia conta nos meus 90?
Se nunca passar o controlo fronteiriço, não esteve no território, e a regra 90/180 não tem nada para contar. O contingente é sobre presença, e nunca esteve presente no sentido que importa.
Se passar o controlo fronteiriço, o dia conta. Inteiro. Uma ligação que o obriga a passar a imigração e a despachar de novo a bagagem custa um dia completo de contingente mesmo que volte à zona restrita numa hora, porque tanto o dia de entrada como o de saída contam como dias inteiros.
É a mesma aritmética que faz uma ida e volta no mesmo dia custar um dia e não zero.
Preciso de um documento só para transitar?
Aqui a resposta depende da nacionalidade, e está no artigo 3.º do Código de Vistos.
Os nacionais dos países terceiros enumerados no anexo IV desse regulamento têm de possuir um visto de escala aeroportuária quando passam pelas zonas internacionais de trânsito dos aeroportos situados no território dos Estados-Membros. Não para entrar: para passar. Um documento para uma viagem que nunca atravessa a fronteira.
Cada Estado-Membro pode estender a exigência a outras nacionalidades em casos urgentes de afluxo maciço, e tem de o notificar à Comissão. O código isenta ainda várias categorias, incluindo os titulares de um visto uniforme válido ou de um visto nacional de longa duração, pelo que quem já tem um visto Schengen não precisa de um de trânsito à parte.
Se a sua nacionalidade não constar dessa lista nem for apanhada por uma extensão nacional, o trânsito na zona restrita não exige nada.
O Reino Unido traça a mesma linha noutro sítio
A autorização eletrónica de viagem britânica usa exatamente a mesma distinção e chega a um resultado diferente.
Airside, mudar de avião sem passar o controlo fronteiriço, não exige ETA. Landside, passar o controlo fronteiriço antes de prosseguir, exige. A própria orientação britânica di-lo, e o resto do funcionamento da ETA está em uma ETA dá permissão para embarcar.
O mesmo ato físico, em duas jurisdições, é assim regido pela mesma pergunta e por dois documentos separados. Nenhum substitui o outro.
O que a sua reserva não diz
De que lado da linha cai uma ligação depende do aeroporto, dos terminais e por vezes da companhia. Não depende do tempo entre voos, e muitas vezes não se vê numa confirmação de reserva.
Uma mudança de terminal pode obrigar a um trânsito fora da zona restrita. Levantar e voltar a despachar bagagem também. Dois itinerários com o mesmo tempo de ligação no mesmo aeroporto podem diferir.
O conselho do governo britânico é perguntar à companhia em vez de supor, e esse conselho generaliza-se. A companhia sabe como a sua ligação concreta é tratada; a confirmação de reserva não sabe.
Antes de reservar uma ligação
Pergunte à companhia se o trânsito é airside ou landside. Se for landside, verifique duas coisas em vez de uma: se a sua nacionalidade precisa de documento de entrada para esse país, e se o dia sai agora de uma contagem já apertada.
Uma ligação barata que custa um dia do seu contingente Schengen nem sempre é a opção barata.
Fontes: EUR-Lex — Regulamento (CE) n. 810/2009, Código de Vistos; GOV.UK — When you do not need an ETA.
Antes de viajar: A DAYOZA fornece cálculos informativos com base nas regras e fontes disponíveis nesta página. Os requisitos de imigração e de entrada podem mudar. Confirme sempre a sua elegibilidade e a estadia permitida junto da autoridade oficial competente antes de viajar.
